quarta-feira, 28 de outubro de 2009

STF determina o afastamento imediato do senador Expedito Júnior


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (28) que o Senado cumpra de imediato a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em junho, confirmou a cassação o mandato do senador Expedito Júnior (PSDB-RO) por compra de votos e o abuso de poder econômico nas eleições de 2006. Em plenário, por 7 votos a 1, os ministros atenderam a um mandado de segurança protocolado por Acir Marcos Gurgacz (PDT), segundo colocado na eleição de 2006 para o cargo de senador por Rondônia. De acordo com a decisão do Supremo, Acir Gurgacz deverá assumir a função, pois suplentes de Expedito também foram cassados pelo TSE. Gurgacz cumprirá mandato até 2015. O G1 entrou em contato com a assessoria de Expedito Júnior e aguarda o retorno do senador.

No processo, a defesa de Acir pedia que o STF ordenasse o cumprimento imediato da decisão do TSE por parte da Mesa Diretora do Senado. “Se formos aguardar o trânsito em julgado para ser executada [a decisão], poderemos fechar a Justiça Eleitoral. Certamente, levará os quatro anos de um mandato regular”, disse o advogado Fernando Neves, que defende Acir Gurgacz. De acordo com a acusação acatada pelos ministros do TSE, funcionários de uma empresa de propriedade do irmão do senador cassado, Irineu Gonçalves Ferreira, foram orientados a votarem na coligação de Expedito e a conquistarem votos de amigos e familiares em troca do pagamento de R$ 100. Segundo o processo, os valores foram depositados no dia 29 de setembro de 2006 nas contas correntes dos funcionários, cerca de 48 horas antes das eleições. Para o ministro relator do processo, Ricardo Lewandowski, a ordem do TSE deveria ser cumprida imediatamente pela Mesa Diretora do Senado. “Essa decisão [da Justiça Eleitoral] tem eficácia imediata”, afirmou. Em sua primeira participação como ministro do STF em uma sessão plenária, o ministro José Antonio Dias Toffoli, que tomou posse na última sexta-feira (23), acompanhou o voto do relator. Também seguiram o voto Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Anomalia


"É inaceitável que as mesas das casas do Congreso não cumpram decisões emanadas do TSE, especialmente quando já houve específicos pronunciamentos do STF na sua condição de guardião da Constituição. Isso é uma anomalia. O Supremo disse claramente que as decisões emanadas na Justiça Eleitoral hão de ser cumpridas, independentemente de seu trânsito em julgado", afirmou Celso de Mello. Só o ministro Marco Aurélio Mello se posiocionou contra o afastamento imediato, pois não considera o trânsito em julgado da Justiça Eleitoral como definitivo para o afastamento de um parlamentar do cargo. Para ele, só depois de o Supremo, última instância da Justiça brasileira, analisar eventais recursos contra a cassação é que a ordem deve ser cumprida pelo órgão legislativo. Marco Aurélio, porém, foi voto vencido.




E VIVA À DEMOCRACIA!

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